A EERP
em números
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565 Alunos de graduação
475 Alunos de pós-graduação
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4136 Egressos de graduação
3242 Egressos de pós-graduação
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88 Docentes
94 Funcionários
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66375m² de área territorial
11761m² de área construída
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Relações internacionais
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Informações gerais
Comissão de Relações Internacionais
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- Presidente
Profa. Dra. Carla Aparecida Arena Ventura - Vice-Presidente
Profa. Dra. Cinira Magali Fortuna - Apoio
Juliana Gazzotti
- Presidente
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- Telefone
55 16 3315-3393 - E-mail
[email protected]
- Telefone
1) Inicialmente, o Professor (USP) interessado na celebração de um convênio deverá entrar em contato com a CRlnt, para que seja estabelecido o primeiro contato entre as instituições e que a Minuta seja adequada de acordo com as exigências de ambas as partes. Para uma tramitação mais célere, recomenda-se o uso da Minuta Padrão USP, caso a instituição convenente concorde. As minutas Padrão USP podem ser obtidas pelo link:
https://uspdigital.usp.br/mundus/conveniosinternacionaismodelos?codmnu=2058
2) Após o início da negociação, a CRInt enviará um email ao Departamento do docente responsável informando a respeito deste processo e solicitando a comunicação da negociação na reunião do Conselho de Departamento;
3) Durante o processo de negociação, a CRlnt analisará a documentação, incluindo Plano de Trabalho, e elaborará parecer para aprovação em reunião;
4) Após aprovação pela CRInt, a documentação do convênio será enviada à Seção de Contratos e Convênio para análise e verificação da documentação e, posteriormente, submetida à Congregação/Conselho Técnico Administrativo da Unidade, para apreciação;
5) Após aprovação do CTA, o material será enviado à Seção de Contratos e Convênio que realizará a tramitação on-line, via sistema Mercúrio e¬Convênios, e encaminhará via sistema ao Setor de Convênios da Reitoria, onde será analisado pela
- Consultoria Jurídica Regional (CJ). Esta análise será a mais minuciosa de todas e apontara possíveis inconsistências jurídicas. Caso seja necessária alguma alteração no texto da Minuta, o Processo será devolvido eletronicamente e a CRlnt fará as mudanças necessárias. Por isso é importante aguardar toda a tramitação do processo antes de solicitar a assinatura do convenio pela outra parte;
6) Após aprovado pela CJ, o convênio será encaminhado para a Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), sendo esta a última instância;
7) Finalmente, tramitado por todas as instâncias, o processo é enviado à Diretoria da EERP, e estará apto a ser assinado pelo Diretor. A vigência terá início quando ambas as instituições assinarem a documentação do convênio;
8) A CRInt enviará um e-mail ao Departamento do docente responsável informando sobre a aprovação do convênio.
Mural de recados
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