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Relações internacionais

  • Informações gerais
      Comissão de Relações Internacionais
    • Presidente
      Profa. Dra. Carla Aparecida Arena Ventura
    • Vice-Presidente
      Profa. Dra. Cinira Magali Fortuna
    • Apoio
      Juliana Gazzotti

1)  Inicialmente, o Professor (USP) interessado na celebração de um convênio deverá entrar em contato com a CRlnt, para que seja estabelecido o primeiro contato entre as instituições e que a Minuta seja adequada de acordo com as exigências de ambas as partes. Para uma tramitação mais célere, recomenda-se o uso da Minuta Padrão USP, caso a instituição convenente concorde. As minutas Padrão USP podem ser obtidas pelo link:  
https://uspdigital.usp.br/mundus/conveniosinternacionaismodelos?codmnu=2058
 
2)  Após o início da negociação, a CRInt enviará um email ao Departamento do docente responsável informando a respeito deste processo e solicitando a comunicação da negociação na reunião do Conselho de Departamento;

3)  Durante o processo de negociação, a CRlnt analisará a documentação, incluindo Plano de Trabalho, e elaborará parecer para aprovação em reunião;

 

4)  Após aprovação pela CRInt, a documentação do convênio será enviada à Seção de Contratos e Convênio para análise e verificação da documentação e, posteriormente, submetida à Congregação/Conselho Técnico Administrativo da Unidade, para apreciação;


5)  Após aprovação do CTA, o material será enviado à Seção de Contratos e Convênio que realizará a tramitação on-line, via sistema Mercúrio e¬Convênios, e encaminhará via sistema ao Setor de Convênios da Reitoria, onde será analisado pela
-   Consultoria Jurídica Regional (CJ).  Esta análise será a mais minuciosa de todas e apontara possíveis inconsistências jurídicas. Caso seja necessária alguma alteração no texto da Minuta, o Processo será devolvido eletronicamente e a CRlnt fará as mudanças necessárias. Por isso é importante aguardar toda a tramitação do processo antes de solicitar a assinatura do convenio pela outra parte;

6)  Após aprovado pela CJ, o convênio será encaminhado para a Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), sendo esta a última instância;

7)  Finalmente, tramitado por todas as instâncias, o processo é enviado à Diretoria da EERP, e estará apto a ser assinado pelo Diretor. A vigência terá início quando ambas as instituições assinarem a documentação do convênio;

8)  A CRInt enviará um e-mail ao Departamento do docente responsável informando sobre a aprovação do convênio.

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