Programas de
Pós-Graduação

Programa de Aperfeiçoamento de Ensino »
Edital PAE 1º semestre 2025

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO


ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A ETAPA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA DO

PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO - PAE
1º SEMESTRE DE 2025

Comunicado
 

Estão abertas, nos termos da Portaria GR-3.588, de 10.05.2005, as inscrições para o ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA do PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO, referente ao 1º Semestre de 2025, no período de 01 a 21 de outubro de 2024, por meio do Sistema Janus (link: www.sistemas.usp.br).

Do Conceito do Programa:
1 - O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) da Universidade de São Paulo, instituído pela Portaria GR 3347, de 09 de fevereiro de 1995, e regulamentado pela Portaria GR 3588, de 10 de maio de 2005, atualizado pela Portaria GR 4391, de 09 de setembro de 2009, destina-se a aprimorar a formação de alunos de pós-graduação para a atividade didática de graduação.
2 - Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Das Inscrições:
1 – Poderão candidatar-se ao Estágio Supervisionado em Docência, exclusivamente alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados em programas de Doutorado ou Mestrado e que tenham cumprido a Etapa de Preparação Pedagógica (EPP). 

2 – A inscrição deverá ser realizada em dois sistemas, paralelamente:

2.1  no Sistema Janus – link PAE
PAE > Inscrição > 1º semestre de 2025 > Adicionar/Alterar
- Na categoria “Disciplina” da Etapa de Preparação Pedagógica, o aluno só conseguirá apontar disciplinas da EPP que tenha concluído ou que estejam cursando.
- Na modalidade “Disciplina”, o aluno não precisará entregar documento algum para comprovar a sua conclusão.
- Na modalidade “Conjunto de conferências e Núcleo de atividades”, o aluno deverá encaminhar para o email da Secretaria do Serviço de Pós-Graduação, certificado que comprove a realização da modalidade.
No momento do cadastro, também deve ser inserido o plano de trabalho (limitado a 6000 caracteres).

2.2 no formulário Google forms, através do link https://forms.gle/p1iJZr9ZxStwSghSA


3 – OS ORIENTADORES E SUPERVISORES terão de 01 a 22 de outubro de 2024 para avalizarem as inscrições. Caso não se manifestem ou indefiram até esta data, a inscrição será CANCELADA.

- Compete ao aluno comunicar seu orientador e supervisor para que estes efetuem a avalização de sua inscrição no sistema Janus.

- O aluno poderá verificar a qualquer momento se sua inscrição foi avalizada pelo orientador e seu supervisor acessando sua inscrição no sistema Janus. 


4 – O aluno de mestrado/doutorado somente poderá se inscrever em uma única disciplina por semestre. Caso a disciplina seja anual, será computada a carga horária do semestre, para efeito dos critérios para a classificação.

5 – Poderão se inscrever alunos de pós-graduação de Unidades diferentes daquelas onde a disciplina de graduação é ministrada. Os créditos correspondentes às atividades do pós-graduando serão computados na Unidade em que o aluno estiver matriculado, mediante apresentação de certificado.

6 – Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição.


Da Seleção:

1 – A Comissão Coordenadora do PAE realizará a seleção dos inscritos no Estágio Supervisionado em Docência tendo por base os seguintes critérios:
1.1    bolsistas de Demanda Social da CAPES; 
1.2    desempenho acadêmico;
1.3    análise do plano de trabalho e da ficha de inscrição;
1.4    Para disciplinas oferecidas para turma única no semestre, é permitido o número máximo de dois estagiários por supervisor. Para disciplinas oferecidas para duas ou mais turmas no semestre, é permitido até três estagiários por supervisor.
1.5    somente supervisores que entregarem ficha de avaliação dos estagiários do semestre anterior poderão receber estagiários.

2 – A Comissão Coordenadora do PAE selecionará, dentre os estagiários aprovados, aqueles que receberão auxílio financeiro da USP, tendo por base os seguintes critérios de prioridade estabelecidos por Comissão de Pós-graduação:

Para os inscritos dos Programas de Enfermagem Fundamental, Enfermagem em Saúde Pública, Enfermagem Psiquiátrica e Mestrado Profissional:
2.1    nenhuma participação em Estágio Supervisionado em Docência/PAE com auxílio financeiro;
2.2    melhor desempenho acadêmico (ficha do aluno);
2.3    ser pós-graduando vinculado aos Programas da EERP e Interunidades em Enfermagem;
2.4    disciplina da graduação com maior carga horária;
2.5   não ser bolsista de agência de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP e outras) e nem possuir vínculo empregatício.

Para os inscritos do Programa Interunidades de Doutoramento em Enfermagem da EE/EERP:
2.6    nenhuma participação em Estágio Supervisionado em Docência/PAE;
2.7    nenhuma participação em Estágio Supervisionado em Docência/PAE com auxílio financeiro;
2.8    não ser bolsista de agência de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP e outras) e nem possuir vínculo empregatício;
2.9    disciplina da graduação com maior carga horária ou com atividades externas à Unidade;
2.10  maior tempo de ingresso na Programa;
2.11  melhor desempenho acadêmico (ficha do aluno).

3 – Em caso de empate entre candidatos, será selecionado aquele que tiver maior pontuação nos critérios anteriores por ordem de prioridade. 
3.1 Na persistência do empate, a Comissão Coordenadora do PAE poderá utilizar outros critérios de desempate, previamente definidos.

 

Da Supervisão: 
A supervisão do estagiário ficará a cargo do professor responsável pela disciplina de graduação. 

 

Da Avaliação:
1 – Em três momentos do estágio supervisionado em docência (no início, em meados e no final de semestre), obrigatoriamente, os alunos participarão de atividade conjunta de orientação e avaliação do estágio, com data a ser definida no início do semestre.

2 - Ao final do período, o pós-graduando e o supervisor deverão elaborar um relatório detalhado de todas as atividades realizadas no decorrer do estágio – Relatório do Estagiário e Ficha de Avaliação. Os modelos estão disponíveis no site: http://www.eerp.usp.br/formularios-pae/

3 – Os relatórios e as fichas de avaliação insatisfatórias e/ou incompletos serão devolvidos aos estagiários e supervisores para serem refeitos. A não observância dessa correção implica na perda do direito do aluno ao certificado, declaração e créditos, bem como no impedimento da participação em nova seleção de estagiários.

4 – A data para entrega do relatório do estagiário e da ficha de avaliação do Estágio Supervisionado em Docência fica estabelecida para 15 de julho de 2025. 

5 – A Comissão Coordenadora do PAE avaliará os relatórios dos estagiários, fichas de avaliação e participação nas atividades de avaliação, concluindo pela aprovação ou reprovação dos mesmos, tendo em vista o cumprimento das atividades realizadas e sua concordância com aquelas previstas nos planos aprovados quando da seleção dos estagiários. 

6 – Após as devidas aprovações pela Comissão Coordenadora do PAE e homologação pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade, será feito um levantamento dos alunos que estão em condições de receber os créditos, de acordo com o previsto no Regimento de Pós-Graduação da USP.

7 – Bolsistas CAPES - Demanda Social reprovados no Estágio Supervisionado em Docência deverão repetir a atividade, sem remuneração, a fim de cumprir as exigências da agência.


Disposições Gerais:
1 – O estágio terá duração de 05 (cinco) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2025, e será desenvolvido em disciplina de graduação, com carga horária de seis horas semanais. 

2 – Para as disciplinas teórico-práticas, recomenda-se que seja garantida a participação do aluno, tanto na programação das atividades teóricas quanto nas atividades práticas.

3 - O aluno será desligado da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência antes do prazo estabelecido, se ocorrer uma das seguintes situações:
4.1    trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso;
4.2    não cumprimento da carga horária firmada no termo de compromisso;
4.3    não cumprimento do plano de trabalho;
4.4    por sua própria iniciativa, com anuência do supervisor;
4.5    não entregar o termo de compromisso até a data estipulada pela secretaria.

4 - Em caso de interrupção ou desligamento da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência, a Comissão Coordenadora do PAE na EERP e a Comissão Central deverão ser comunicadas imediatamente.

5 - Os estagiários que não entregarem o controle de frequência no prazo estipulado pela Unidade não receberão o pagamento do auxílio financeiro referente ao mês do ocorrido.

6 - O aluno selecionado para o recebimento do auxílio financeiro mensal perde imediatamente esse auxílio em caso de desligamento do Estágio Supervisionado em Docência.

Informações adicionais poderão ser obtidas no Serviço de Pós-Graduação desta Escola ou no site: http://www.eerp.usp.br/graduation-home/


 

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