CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSAS INSTITUCIONAIS
MESTRADO E DOUTORADO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM FUNDAMENTAL
I - DURAÇÃO DA BOLSA
- Mestrado: até 24 meses contados a partir da data da matrícula.
- Doutorado: até 48 meses contados a partir da data da matrícula.
- Doutorado direto: até 48 meses contados a partir da data da matrícula
II – CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO
Item 1: As bolsas serão distribuídas prioritariamente para os alunos que se comprometerem a manter dedicação integral às atividades do Programa, sem remuneração, ou seja, que não possuem vínculo empregatício ou rendimentos de qualquer natureza, ou, em caso de possuir vínculo empregatício, estejam liberados, sem vencimentos, das atividades profissionais.
- O aluno bolsista que atendeu ao item I e passou a receber remuneração (vínculo empregatício e/ou remuneração de outra natureza) durante o período de vigência da bolsa deverá comunicar imediatamente a coordenação do Programa. Terá sua bolsa cancelada e passará a concorrer com as cotas excedentes, caso não haja aluno que se enquadre no item 1 aguardando Bolsa.
- O aluno que não atende ao item 1, poderá receber bolsa desde que haja disponibilidade e que todos os alunos com dedicação integral e sem remuneração (item 1) estejam atendidos.
III. DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
O processo de indicação de bolsa de mestrado e doutorado será iniciado com a vacância da cota e distribuída de forma sequencial e equitativa em três grupos distintos de alunos que atendem ao item 1 da concessão.
- Alunos PPI* e PCD **
*Autodeclaração PPI (Pretas (os), Pardas (os) e indígenas. No caso dos indígenas, apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI ou RANI de um de seus genitores).
**Autodeclaração de PCD: Para os candidatos que se autodeclararem pessoa com deficiência, deverá ter essa condição confirmada por meio de atestado médico emitido por um especialista, nos últimos 12 (doze) meses, contendo o código de Classificação Internacional de Doença – CID e um parecer com as peculiaridades da deficiência.
- Alunos recém ingressantes com até 6 meses da matrícula
- Alunos com tempo superior a 6 meses da matrícula.
III.1 Critérios de classificação de alunos PPI e PCD
1. Alunos com maiores médias aritméticas no processo seletivo/nota final do processo seletivo. O critério de desempate será a maior nota obtida nas seguintes etapas por ordem de prioridade: projeto de pesquisa, proficiência no idioma, curriculum vitae, e arguição oral.
III.2 Critérios de classificação para recém ingressantes com até 6 meses da matrícula
1. Alunos com maiores médias aritméticas no processo seletivo/nota final do processo seletivo. O critério de desempate será a maior nota obtida nas seguintes etapas por ordem de prioridade: projeto de pesquisa, proficiência no idioma, curriculum vitae e arguição oral.
III.3. Critérios de classificação de alunos com tempo superior a seis meses da matrícula.
- Será considerada a produção intelectual do aluno em parceria com orientador e/ou docentes do Programa, na seguinte ordem de prioridade:
1. Número de artigos publicados com orientador e/ou docentes do Programa em periódico com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), no último ano da solicitação da bolsa, com comprovante anexo.
2. Número de artigos aceitos com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), com o orientador e/ou docentes do Programa no último ano da solicitação da bolsa, com comprovante anexo.
3. Número de livro(s) ou capítulo(s) de livro publicados com orientador e/ou docentes do Programa, no último ano da solicitação da bolsa, com comprovante anexo.
4. Número de artigo (s) enviado(s) para publicação em periódico com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), em autoria com orientador e/ou docentes do Programa, no último ano da solicitação da bolsa, com comprovante de submissão e cópia de artigo submetido.
5. Produção de material técnico científico/patente em fase de registro, com link para disponibilização, no último ano, da solicitação da bolsa.
III.4. Critérios para distribuição de bolsas para alunos com remuneração
Caso haja bolsas excedentes e todos os alunos sem remuneração já tenham sido atendidos, o Programa poderá oferecer cotas aos alunos que possuam remuneração atendendo aos seguintes critérios:
1. Carga horária de até 20 horas semanais de trabalho desenvolvido na grande área do projeto de pesquisa;
2. Carga horária entre 21 e 30 horas semanais de trabalho desenvolvido na área de formação;
3. Disponibilidade de 12 horas semanais para desenvolvimento de atividades de forma presencial na EERP/USP.
IV – CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO ANUAL DA BOLSA
A renovação anual da bolsa será subsidiada no relatório de atividades acadêmicas do aluno e, terá como base os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
1. Ter artigo publicado com orientador e/ou docentes do Programa em periódico com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), nos últimos três anos anteriores à solicitação de renovação, com comprovante anexo.
2. Ter artigo aceito em periódico com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago) em autoria com o orientador e/ou docentes do Programa, no último ano da solicitação de renovação da bolsa, com comprovante anexo.
3. Autoria de livro ou capítulo de livro publicado no ano da renovação da bolsa, em parceria com o orientador e/ou docentes do Programa.
4. Artigo enviado para publicação em periódico com fator de impacto JCR (WOS) ou SJR (Scimago), em autoria com orientador e/ou docentes do Programa, no ano da renovação da bolsa.
5. Produção de material técnico científico/patente em fase de registro, com link para disponibilização.
6. Além de atender a pelo menos um dos itens 1, 2, 3, 4 ou 5 para a renovação da bolsa, o aluno deverá também apresentar bom desempenho no desenvolvimento do projeto de pesquisa, aprovação em disciplinas e no cumprimento do cronograma de atividades (avaliação do orientador).
7. Aprovação no exame de qualificação
Observações complementares:
- Ao final de cada ano letivo, os alunos bolsistas deverão entregar o Relatório de Atividades anual, com a avaliação do orientador, preenchido em formulário próprio.
- Os alunos bolsistas deverão manter bom desempenho acadêmico, com base no histórico escolar, na produção científica e no Relatório de Atividades, sob pena de perda da bolsa.
- A concessão da bolsa para alunos que possuem vínculo empregatício será por um ano e, passível de renovação, apenas se não houver alunos que atendam o item I aguardando bolsa.
V – DOCUMENTAÇÃO PARA A INDICAÇÃO DA BOLSA
- Fotocópia do R.G. e CPF.
Comprovante da Carteira de Trabalho Digital (não será aceita a Carteira de Trabalho física).
- Termo de compromisso CAPES (modelo disponível no Programa).
- Autodeclaração de optante (PPI ou PCD).
- Conta no Banco do Brasil (não pode ser conta conjunta ou poupança).
VI - CANCELAMENTO DA BOLSA
A bolsa será cancelada se o aluno apresentar qualquer uma das seguintes condições:
1.. Apresentar desempenho insatisfatório segundo avaliação do orientador, no desenvolvimento do projeto de pesquisa e no cumprimento do cronograma de atividades.
2. Ser reprovado em disciplina.
3. Reprovação no exame de qualificação.
4. Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para matrícula e apresentação do relatório de atividades, sem justificativa aceita pela Comissão Coordenadora do Programa.
VII – CASOS EXCEPCIONAIS
Casos omissos ou situações não descritas acima serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa.
Considerações adicionais
- Serão analisados somente os pedidos que estiverem acompanhados de toda a documentação necessária.
- A Comissão Coordenadora do Programa poderá, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas e orientadores informações complementares.
VIII. PORTARIAS E RESOLUÇÕES
- Portaria Conjunta CAPES-CNPq, n° 01 de 15/07/2010, https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/notacapescnpq-pdf - trata de acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com vínculo empregatício.
- Portaria CAPES 133 de 10/07/2023, permite ao programa deliberar sobre regras para o estabelecimento de bolsas https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-capes-n-133-de-10-de-julho-de-2023-495844683 .
- Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010, http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741#anchor, Aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social.
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds
- Portaria nº 21, de 26 de Fevereiro de 2020, http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=3302#anchor
- Portaria nº 34, de 9 de Março de 2020 http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=3443#anchor
- Termo de compromisso do aluno/bolsista https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/01122017-anexo-ii-termo-de-compromisso-do-proex-pdf .
Outubro/2023