Solicitação de Recursos PROEX
Orientadores do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em Saúde Pública
De acordo com a Portaria CAPES n. 34, de 30/05/2006, os recursos PROEX visam proporcionar um auxílio adicional para viabilizar o desenvolvimento de pesquisas e sua divulgação em periódicos científicos.
O auxílio poderá ser concedido, até o limite de R$ 11.000,00 (por artigo), após a avaliação do pedido pela Comissão Coordenadora do Programa, a depender de disponibilidade orçamentária e do atendimento aos critérios estabelecidos:
1) Atendimento à Portaria da CAPES 206/2018;
2) Artigo agregado a área principal "Ciências da Saúde", considerando que o fio condutor do PPG Enfermagem em Saúde Pública é a Saúde Coletiva.
3) Artigos que constem nos 3 (três) primeiros estratos do Qualis/CAPES (A1, A2 ou A3) ou com equivalência aos índices do JCR ou SJR.
4) Na autoria dos artigos, constar: a) Docente do programa credenciado como orientador pleno e cadastrado na plataforma SUCUPIRA; b) Discente e/ou egresso deste programa (considera-se como egresso o aluno que defendeu nos últimos 5 anos, a partir do ano subsequente a data da defesa)
Taxas reembolsáveis:
- Taxa de tradução de artigos científicos no país e no exterior (aceitos);
- Taxas de publicação e/ou submissão de artigos científicos em periódicos do país e do exterior (aceitos ou publicados)
SOLICITAÇÃO
1. Formulário, em nome do docente, preenchido conforme o tipo de solicitação com todos os anexos solicitados e todos os campos preenchidos e documentos comprobatórios anexados:
PAGAMENTO / PRESTAÇÃO DE CONTAS
O pagamento será realizado por reembolso após a apresentação da documentação completa para prestação de contas e deverá atender aos seguintes critérios:
I- Para taxa de tradução: apresentar comprovante de artigo aceito; cópia do artigo original e traduzido com folha de rosto constando os autores;
II - Para taxa de publicação e submissão: apresentar o artigo completo (com o comprovante de artigo aceito ou artigo publicado);
III - Emissão de recibo/ nota fiscal/ Invoice (emitida por pessoa jurídica) em nome do docente cadastrado como orientador pleno no Programa de Pós-Graduação Enfermagem em Saúde Pública e cadastrado na Plataforma SUCUPIRA. Deve constar os seguintes itens na NF/Recibo/Invoice: a) nome do orientador, b) número do PROEX (solicite o número do processo à Secretária do Programa), c) título do artigo, d) tipo de serviço prestado (tradução, publicação ou submissão).
IV - Comprovante de quitação ou pagamento da nota fiscal (Comprovante de depósito/transferência. Se o pagamento for feito por cartão de crédito, apresentar cópia da fatura). No comprovante de depósito ou transferência bancária, a conta deve estar no mesmo nome do emissor da Nota fiscal ou recibo.
Observações:
a) Apresentar documentos fiscais originais de despesa (sem rasuras e sem emendas) que, quando emitidos em papel termossensível, também devem ser xerocados.
b) Para despesas de artigos internacionais deverá ser apresentado Invoice. Os valores das despesas internacionais deverão ser convertidos em reais (R$), conforme cotação da moeda estrangeira no dia em que a despesa foi realizada, no sítio oficial do Banco Central do Brasil ou pela conversão apresentada na fatura do cartão de crédito.
c) Após a análise e validação dos documentos pela CCP do Programa, os recursos serão disponibilizados para reembolso das despesas.
Importante – O não atendimento das instruções mencionadas no documento impedirá a possibilidade de reembolso das despesas.
Para demais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria do Programa pelo e-mail [email protected]
Obrigatoriedade de informar nas publicações o agradecimento a CAPES:
Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018 - A CAPES estabeleceu um padrão obrigatório para se fazer os agradecimentos nas publicações.
Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.
Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”.
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”.
Critérios aprovados pela CCP Enfermagem em Saúde Pública, em sessão ordinária de 10/09/2024.