A EERP
em números

» Pesquisa

Pesquisa »
Auxílio a pesquisa

  • Informações gerais
    • Presidente
      Prof. Dr. Ricardo Alexandre Arcêncio
    • Vice-presidente
      Profa. Dra. Renata Karina Reis
    • Secretária
      Rosana Martins Farias de Oliveira

PORTARIA PRPI Nº 954, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024


Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Novos Docentes USP – 01/2024


O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, usando de suas atribuições legais, considerando que a continuidade da excelência acadêmica da Universidade de São Paulo depende do sucesso na admissão de novos docentes, e por isso é imperativo incentivar a formação de novas lideranças em pesquisa, reconhecendo e ajudando a suprir as necessidades iniciais de pessoas recém-admitidas, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação oferecerá recursos, limitados à disponibilidade orçamentária, para apoiar as atividades iniciais, especialmente aquelas relacionadas à pesquisa, das(os) professoras(es) recém-admitidas(os) pela Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 2º desta Portaria.
§1° - Os recursos concedidos poderão ser utilizados para compra de material permanente e de consumo e pagamento de serviços de terceiros para as necessidades do grupo de pesquisa da(o) docente, diárias e viagens da(o) interessada(o) ou de seus pós-doutorandos (não onerando o limite estabelecido aos Diretores na Portaria GR N° 8321/2024) e alunos de pós-graduação e iniciação científica, observadas as diretrizes da Reitoria sobre a utilização de recursos públicos orçamentários. (Retificada em 01.03.2024)
§2° - O auxílio financeiro concedido não pode ser utilizado para:
I – a contratação de serviços de material gráfico (exceto para apresentação de resultados de pesquisa em eventos acadêmicos);
II – a aquisição de brindes e materiais promocionais;
III - o pagamento de bolsas;
IV – a compra de alimentos (incluído serviço de coffee break); e
V – o pagamento de despesas com a organização de eventos científicos.
§3° - Despesas com a publicação de artigos científicos poderão ser consideradas mediante solicitação para análise da PRPI.
§ 4° - O material permanente, previsto no § 1°, adquirido com o recurso orçamentário objeto do presente programa será considerado patrimônio USP, devendo ser patrimoniado.
Artigo 2° - São elegíveis todos os docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) que entraram em exercício do cargo de Professor Doutor (MS-3) na USP a partir de 01.01.2023 e que não tenham sido contemplados com este auxílio em 2023. (Retificada em 01.03.2024)
Parágrafo único - Docentes contratados no cargo e período descrito no caput, mas em Regime de Turno Completo (RTC), poderão solicitar o auxílio desde que apresentem projeto de pesquisa aprovado pelo Conselho de Departamento ou órgão equivalente.
Artigo 3º - O valor do auxílio é de R$ 50.000,00 para docentes em RDIDP e de R$ 20.000,00 para docentes em RTC.
Artigo 4° - As solicitações deverão ser submetidas pelo docente interessado pelo sistema Atena (Editais>Solicitações), acompanhadas por um resumo do projeto de pesquisa do docente (máximo de 5.000 caracteres com espaços), entre 01.03.2024 e 30.04.2024.
Parágrafo único – As Comissões de Pesquisa e Inovação deverão verificar se as inscrições cumprem os requisitos desta Portaria e, caso cumpram, encaminhá-las à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação até 03.05.2024.
Artigo 5° - As propostas serão analisadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e os recursos aprovados serão pagos via remanejamento orçamentário à Unidade, Museu ou Instituto Especializado de lotação do docente.
§1° - O remanejamento será efetuado mediante assinatura de termo de compromisso pelo docente contemplado e pelo dirigente da Unidade.
§2° - Após o repasse da verba financeira, os docentes contemplados deverão entrar em contato com a Assistência Financeira ou com a Seção de Contabilidade da sua Unidade. Museu ou Instituto Especializado, a fim de promover sua adequada e tempestiva utilização.
§3°- Cabe ao contemplado, com o apoio dos setores administrativos e financeiros da Unidade, zelar pelo planejamento e pela execução das despesas avaliando a exequibilidade dos itens de aquisição.
Artigo 6°- A produção acadêmica gerada com os recursos concedidos deve conter menção explícita ao apoio da PRPI e os links/material de divulgação devem ser encaminhados para conhecimento.
Artigo 7° - O auxílio financeiro deve ser utilizado em até 24 meses após a data de remanejamento.
§1° - O docente deverá apresentar um relatório sucinto (de 2 a 5 páginas) das atividades e materiais gerados a partir do período de vigência do auxílio e de que forma esse auxílio contribuiu para o desenvolvimento de sua pesquisa.
§2° - Os docentes deverão encaminhar a prestação de contas, contendo o relatório de atividades e o relatório financeiro com os devidos comprovantes de despesas, em até 30 dias após o prazo final para utilização do recurso.
§3°- O prazo para a entrega da prestação de contas dos docentes que solicitaram a complementação do valor (conforme definição do §2° do Artigo 2°) será contado a partir da data do remanejamento do valor complementar.
§4° - A elaboração da prestação de contas deverá observar as recomendações dispostas no "Tutorial para prestação de contas dos auxílios financeiros concedidos pela PRPl", disponível no website da PRPI.
§5° - Em caso de não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no edital ou em caso de prestação de contas considerada insatisfatória, ou ainda em caso de não aprovação do relatório de atividades, o docente ficará inelegível aos editais publicados pela PRPI enquanto perdurar o inadimplemento da obrigação.
Artigo 8° - Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
Artigo 9° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP n° 2022.1.9345.1.2).

 

PAULO A. NUSSENZVEIG

Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

Voltar ao topo

Desenvolvido por